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Pesquisa avançada de entidades autorizadas pelo ISP

GLOSSÁRIO

Acidente
 Acontecimento devido a causa súbita, externa, violenta e alheia à vontade do Tomador do Seguro, da Pessoa Segura e do Beneficiário que produza lesões corporais., invalidez permanente ou morte, clínica e objectivamente constatadas.
Acidente de Trabalho
O acidente que se verifique no local de trabalho ou no local onde é prestado o serviço e no tempo de trabalho. Produz directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. Ocorrido no trajecto normalmente utilizado e durante o período ininterrupto habitualmente gasto, de ida e de regresso para e do local de trabalho, entre a sua residência habitual ou ocasional, desde a porta de acesso para as áreas.
Acta Adicional
 Documento que titula alterações às condições especiais e particulares da apólice do seguro, o qual fará parte integrante do contrato.
Actualização
 Procedimento de cálculo, que visa obter, em data actual, a equivalência financeira em função das taxas de juro, desconta, inflação, desvalorização, etc., de um valor ou de uma série de valores com vencimentos futuros.
Actualização Automática de Capital
 Método utilizado para periodicamente actualizar o capital do seguro em função de um factor de evolução previamente acordado. Tem como objectivo manter actualizados os valores seguros.
Adesão
 Inclusão de uma pessoa segura num seguro de grupo.
Adiantamento
 Empréstimo feito, no quadro de um contrato de seguro, pela seguradora ao tomador de seguro.
Agente de Seguros
Mediador que exerce a sua actividade junto de uma ou mais seguradoras.
Agravamento do Risco
 Modificação ou alteração do risco que o torna mais grave ou perigoso perante a seguradora. Este dado é tido em conta, pelo que pode implicar a aceitação ou recusa do contrato de seguro, bem como o montante do prémio.
Agravamentos (ou Malus)
 Aumento do prémio na renovação do contrato de seguro, verificadas que forem determinadas circunstâncias fixadas na apólice durante a anuidade, nomeadamente a ocorrência de sinistros.
Agregado Familiar
 Conjunto de pessoas constituído pela Pessoa Segura, o seu cônjuge ou pessoa que com ela viva em união de facto, e os descendentes menores e solteiros (ou, não sendo menores, até ao limite de idade de 24 anos, desde que sejam estudantes, incluindo adoptados, tutelados e curatelados), que coabitem com a Pessoa Segura.
Alienação
 Venda, troca, doação e em geral toda e qualquer transferência de uma pessoa a outra de uma propriedade ou direito sobre determinado objecto.
Alteração
 Modificação do contrato inicial com o fim de o adaptar a novas circunstâncias. O pedido de alteração feito pelo segurado pode ser aceite ou recusado pela seguradora ou conduzir a acerto das condições de prémio.
Âmbito Territorial
 Zona geográfica indicada nas Condições Gerais ou Particulares da Apólice onde o contrato produz efeitos.
Angariador de Seguros
 Mediador que, sendo trabalhador de seguros, exerce a mesma actividade do agente, mas com vinculo a uma Seguradora ou Corretor.
Antecedentes de Risco
 Informações relativas ao “”passado do risco”” ou histórico relativo a apólices anteriores do mesmo ramo.
Anulação
 Mecanismo jurídico que permite pôr termo ao contrato. Será necessário a verificação de determinado motivo cuja lei ou o contrato reconheça como justificativo dessa anulação. Uma vez anulado o contrato, os efeitos desta anulação reportam sempre ao início do respectivo contrato, devendo ser restituído tudo o que desde aquele momento foi prestado quer pelo segurado quer pela seguradora.
Apólice
 Conjunto de documentos escritos que titula e prova a existência do contrato de seguro celebrado entre o tomador ou subscritor e a seguradora, sendo composta por condições gerais, particulares e, eventualmente, especiais.
Apólice Aberta
 Contrato de Seguro, celebrado pelo período estabelecido nas Condições Particulares, em que a Seguradora garante mediante o pagamento de um prémio provisional, todas as perdas ou danos sofridos acordados nas Condições Particulares e por este efectuadas durante a vigência do contrato.
Apólice Flutuante
 Contrato de Seguro, celebrado pelo período estabelecido nas Condições Particulares, em que a Seguradora garante ao segurado as perdas e danos sofridos durante a vigência do contrato, mediante o envio, prévio de uma proposta à Seguradora.
Apólice Recibo
 Documento com valor de apólice que formaliza o contrato de seguro entre tomador e seguradora, e funciona em simultâneo como recibo do 1º. prémio pago.
Arbitragem
 Intervenção de uma terceira pessoa, a quem cumpre emitir uma decisão vinculativa para as partes, na falta de acordo entre estas.
Assistência
 Função que consiste, essencialmente, em prestar auxílio aos beneficiários de um Contrato. Esta função caracteriza, em geral, os Contratos de seguro na sua faceta de prestação de serviços. Pode também constituir uma modalidade específica de seguro, sob diversas formas. A versão mais vulgarizada destas garantias de assistência, designa-se geralmente por “Assistência em Viagem” e consiste essencialmente em prestações diversas para casos de repatriamento de doentes ou feridos, adiantamento de despesas.
Aviso de Pagamento
 Documento através do qual a Seguradora avisa o Tomador de Seguro de que se encontra a pagamento o prémio de seguro, com indicação do montante e data de pagamento.
Beneficiário
 Pessoa singular ou colectiva a favor de quem reverte a prestação da Seguradora decorrente de um contrato de seguro, podendo ser ou não o Tomador de Seguro e/ou Segurado.
Bens Seguros
 Bens móveis ou imóveis designados nas Condições Particulares de uma apólice.
Bónus
 Desconto dado pela seguradora sobre o montante do prémio seguro, na renovação do contrato, verificada a ausência de sinistro.
Caducidade
 Extinção automática dos efeitos do contrato por força do decurso do prazo ou da verificação de um facto pelo qual as partes subordinaram a cessação dos efeitos daquele.
Cálculo Actuarial
 Conjunto de princípios matemáticos e estatísticos que, na actividade seguradora, permitem o cálculo de bases técnicas, previsões, taxas de mortalidade, prémios, responsabilidades e provisões técnicas.
Capital
 Valor monetário em que se traduz o objecto do contrato de seguro.
Capitalização
 Operação de poupança, baseada numa técnica actuarial, que se traduz na assunção de determinados compromissos quanto à sua duração e ao seu montante, como contrapartida de uma prestação única ou de prestações periódicas, podendo prever a constituição de um capital mínimo garantido, no seu vencimento.
Carta Verde
 Documento comprovativo da existência do seguro obrigatório e válido de responsabilidade civil de automóvel, também designado por certificado internacional de seguro. A carta verde é válida como comprovativo de seguro em todos os países aderentes à convenção que estão mencionados no referido documento.
Certificado de Seguro
 Documento emitido pela Seguradora para fins legislativos, após a aceitação do risco e que atesta a existência do Contrato de Seguro, enquanto não for emitida a Apólice e cobrado o prémio.
Certificado de Tarifação
 É o documento emitido pela Seguradora no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel, no caso de resolução ou não renovação deste seguro. O certificado retrata a experiência de sinistros do Segurado nos últimos 5 anos e ainda os agravamentos e bonificações do prémio em vigor, os quais serão considerados por qualquer Seguradora em caso de celebração de novo contrato de seguro.
Certificado Provisório de Seguro – Automóvel
 Documento emitido pela seguradora imediatamente após a aceitação do contrato de seguro Automóvel e que comprova a sua existência enquanto não for emitida a respectiva Apólice. Os efeitos do contrato ficarão porém sujeitos ao pagamento do prémio.
Cliente
 Pessoa, Individual ou Colectiva, Tomador, Proponente ou responsável pelo pagamento de contratos.
Coberturas Base
 Conjunto de garantias dadas e que já vêem com a apólice.
Coberturas Facultativas
 Conjunto de garantias (Condições Especiais), que têm como objectivo alargar a cobertura concedida pela cobertura base, cuja subscrição, não sendo obrigatória, carece geralmente do pagamento de um prémio adicional.
Comparticipação
 Percentagem ou valor máximo de despesas médicas garantidas pelo contrato de seguro que fica a cargo da Seguradora.
Condições Especiais
Conjunto de cláusulas que se destina a esclarecer, completar ou especificar disposições das Condições Gerais.
Condições Gerais
Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam os aspectos genéricos e comuns inerentes a cada tipo de Seguro.
Condições Particulares
Documento que identifica o Tomador de Seguro, o Segurado/Pessoa Segura, o objecto seguro, bem como os demais elementos próprios de cada contrato que o distinguem de todos os outros.
Condomínio
Edifício construído em propriedade horizontal, em que os condóminos são proprietários das respectivas fracções autónomas e co-proprietários das partes comuns.
Contrato de Seguro
O contrato de seguro é o acordo escrito entre uma entidade (seguradora) que se obriga a mediante o recebimento de determinada quantia (prémio ou prestação), indemnizar outra entidade (segurado ou terceiro) pelos prejuízos sofridos, no caso de verificação de uma ocorrência.
Corretor de Seguros
Mediador qualificado, com pelo menos 4 anos de actividade como agente e, podendo também exercer funções de consultadoria em matéria de seguros junto dos clientes, bem como realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros.
Cura Clínica
Situação em que as lesões desaparecem totalmente ou se apresentam como insusceptíveis de modificação com terapêutica adequada.
Custo de Revisão
Preços de material e mão de obra decorrentes da revisão normal da unidade danificada ou da substituição por uma unidade similar.
D.A.A.A.
Esta declaração deve ser preenchida na sua totalidade, não esquecendo, no verso da declaração, a Participação de Sinistro.
Dano Não Patrimonial
Prejuízo que, não sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve, no entanto ser compensado através do cumprimento de uma obrigação pecuniária.Dano Patrimonial
Prejuízo que, sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.Danos Próprios
Danos materiais causados ao veículo seguro.
Denúncia
Forma de extinção do contrato celebrado por um ano a continuar pelos seguintes e que consiste na comunicação da Seguradora ou Tomador de Seguro à outra parte, com uma antecedência de 30 dias em relação ao termo da anuidade em curso, de não querer a renovação do contrato.
Derrame de Sistemas Hidráulicos de Protecção Contra Incêndio
Danos causados aos bens seguros em consequência de derrame acidental de água ou outra substância utilizada nos sistemas hidráulicos de protecção contra incêndio (D.C.I.), proveniente de falta de estanquicidade ou escape, fuga ou falha em geral no sistema.
Descontos
Redução do prémio na renovação do contrato de seguro, verificadas que forem determinadas circunstâncias fixadas na apólice durante a anuidade, nomeadamente a ausência de sinistros.
Descontos (ou Bónus)
Redução do prémio na renovação do contrato de seguro, verificadas que forem determinadas circunstâncias fixadas na apólice durante a anuidade, nomeadamente a ausência de sinistros.
Despesas de Tratamento
Despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura em consequência de um sinistro garantido.
Despesas Médicas
Despesas realizada pela Pessoa Segura para aquisição e serviços clinicamente necessários, desde que prescritos ou realizados por médico.
Direito de Regresso
Traduz-se no direito que a seguradora tem de exigir o valor da indemnização pago, caso se verifique que o sinistro foi provocado intencionalmente ou, por exemplo, em caso de sinistro automóvel provocado pelo tomador sob o efeito do álcool.
Doença
Toda a alteração súbita, involuntária e imprevisível do estado de saúde, não causada por acidente e confirmada por uma autoridade médica competente.
Doença Manifestada
Doença que se haja revelado, tenha sido objecto de um diagnóstico inequívoco e/ou dado lugar ao respectivo tratamento.
Doença Pré-existente
Acidente ocorrido ou qualquer doença manifestada antes da data de celebração do contrato e da qual a Pessoa Segura ainda é portadora à data de início do mesmo.
Doença Súbita
Toda e qualquer doença que requeira tratamento de urgência em hospital, quer em regime de internamento, quer em regime ambulatório.
Duração
Período indicado nas Condições Particulares durante o qual o contrato de seguro produz efeitos e que poderá ser um período de tempo certo e determinado (seguro temporário) ou de um ano a continuar pelos seguintes.
Embarcação de Recreio
Todo o engenho ou aparelho, identificado nas Condições Particulares, de qualquer natureza, utilizado ou susceptível de ser utilizado, como meio de deslocação de superfície na água, aplicado nos desportos naúticos ou em simples lazer e, em regra, sem fins lucrativos para os seus utentes ou proprietários.
Empresa de Seguros ou Seguradora
Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora, e que subscreve com o Tomador o contrato de seguro, ficando consequentemente na obrigação de proceder ao pagamento de sinistros decorrentes do risco assumido, em contrapartida do recebimento de prémio.
Entidade Beneficiária
Pessoa ou entidade à qual deve ser liquidada a indemnização, nos termos da lei civil e da apólice.
Época Venatória
Período que tem início em 1 de Junho de cada ano e prolonga-se até 31 de Maio do ano seguinte – Para efeitos de Seguros de Caça.
Estorno
Devolução ao Tomador do Seguro de uma parte do prémio do seguro já pago à Seguradora.
Eurotax
Agência de informação para o sector automóvel, dedicada ao fornecimento de bases de dados com especificações técnicas e preços de veículos novos e sendo uma referência aceite no cálculo do valor comercial dos veículos usados.
Exclusão
Situação ou acontecimento que não estando coberto pelo contrato de seguro é insusceptível de desencadear a obrigação de pagamento a cargo da seguradora. As exclusões encontram-se previstas nas condições gerais da apólice.
Extensão de Garantia
Garantia adicionada, a pedido do tomador do seguro, às coberturas inicialmente contratadas, à qual corresponde geralmente um agravamento do prémio.
Extensão Territorial
Limites territoriais onde se aplicam as garantias do Contrato de Seguro.
Fraccionamento do Prémio
Pagamento do prémio anual do contrato em prestações mensais, trimestrais ou semestrais.
Franquia
Valor fixo ou percentual estabelecido nas Condições Particulares e que em caso de sinistro fica a cargo do Segurado / Pessoa Segura.
Fundo de Garantia Automóvel
Organismo ao qual compete satisfazer as indemnizações decorrentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório e que sejam matriculados em Portugal ou em países terceiros em relação à União Europeia que não tenham gabinete nacional de seguros, ou cujo gabinete nacional de seguros não tenha aderido à Convenção Multilateral de Garantia entre Serviços Nacionais de Seguros. O fundo de Garantia Automóvel garante morte ou lesões corporais, quando o responsável seja desconhecido.
Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho
Organismo ao qual compete satisfazer as indemnizações decorrentes de acidentes de trabalho.
Furto
Subtracção de coisa móvel alheia, com ilegítima intenção de apropriação.
Gabinete Carta Verde
Organismo existente nos países aderentes à Convenção Internacional da Carta Verde que assegura a regularização de sinistros entre veículos automóveis sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil que circulem nos referidos países.
Gravidez Pré-existente
Gravidez manifestada ou que tenha dado origem a qualquer tratamento médico antes da data de celebração de contrato.
IDS
Sistema de regularização de sinistros no âmbito dos seguros de responsabilidade civil automóvel e de danos próprios, que se caracteriza pelo facto da seguradora do condutor (total ou parcialmente) inocente pela ocorrência de sinistro pagar directa ou previamente ao seu segurado a indemnização a que tenha direito, procedendo posteriormente ao acerto de contas e recuperação do montante entretanto pago junto da seguradora do condutor responsável pelo acidente.
Incapacidade Permanente
Perda anatómica ou impotência funcional de membros ou órgãos, susceptível de constatação médica objectiva, originada por lesões corporais produzidas por um acidente coberto pela apólice.
Incapacidade Temporária
Impossibilidade física e temporária, susceptível de constatação médica objectiva, de a pessoa segura exercer a sua actividade normal.
Invalidez
Situação, clinicamente analisável, em que se encontra a vítima em consequência de um acidente, traduzida na incapacidade de realização dos actos ou comportamentos físicos ou inerentes às funções intelectuais, próprios da actividade pessoal ou profissional de uma pessoa normal.
Invalidez Absoluta e Definitiva
Uma Pessoa Segura será considerada afectada de Invalidez Absoluta e Definitiva quando, em consequência de doença ou acidente, ficar totalmente incapacitada, com fundamento em elementos objectivos e clinicamente comprováveis, de exercer qualquer actividade remunerável e desde que o seu estado de saúde a obrigue a recorrer, de modo contínuo, à assistência de uma terceira pessoa para a satisfação das suas necessidades vitais.
Invalidez Total e Permanente
Uma Pessoa Segura será considerada afectada de Invalidez Total e Permanente quando, em consequência de doença ou acidente abrangido pela apólice, ficar total e definitivamente incapaz de exercer qualquer profissão compatível com os seus conhecimentos e as suas capacidades e desde que tal situação possa merecer constatação médica objectiva e dê lugar a uma incapacidade funcional permanente de grau igual ou superior a 60%.
ISP
Instituto de Seguros de Portugal, entidade a quem, por lei, cabe supervisionar o exercício da actividade das empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal, incluindo a actividade exercida no território de outros estados membros pelas respectivas sucursais ou a aí exercida em regime de livre prestação de serviços, e bem assim a actividade exercida em território português por sucursais de empresas de seguros com sede fora da União Europeia.
Lesão Corporal
Ofensa que afecte a saúde física ou mental e possa causar um dano.
Lesão Material
Ofensa que afecte qualquer coisa móvel, imóvel ou animal, causando um dano.
Local de Risco
Identificação do sítio onde se encontra o bem seguro. Aplica-se aos seguros de Incêndio, Multirriscos, Roubo, Cristais, Acidentes de Trabalho (Construção Civil por Área) e Engenharia.
Local de Trabalho
Todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho, considerando-se como tal a própria residência habitual ou ocasional do trabalhador, nos casos em que o trabalho seja efectuado em casa.
Málus
Agravamento por aumento do montante do prémio de seguro, na renovação do contrato, verificadas determinadas circunstâncias, designadamente a ocorrência de sinistro.
Mediador
Entidade, individual ou colectiva, que se dedica à mediação de seguros, em exclusivo para uma seguradora ou para várias, mediante o recebimento de determinadas comissões calculadas sobre os prémios.
Multirriscos
Tipo de contrato de seguro que se caracteriza pela cobertura conjunta obrigatória de diversos riscos.
Nulidade do Contrato
O contrato considera-se nulo e, consequentemente, não produzirá quaisquer efeitos em caso de sinistro, quando da parte do tomador de seguro ou segurado tenha havido declarações inexactas assim como reticências de factos ou circunstâncias deles conhecidas e que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato.
Objectos Especiais
Jóias e objectos e ouro e prata e metais preciosos, independentemente do seu valor, e ainda, quadros, abafos e casacos de peles, obras de arte, aparelhos electrodomésticos de linha castanha e equipamento informático, quando o seu valor unitário exceda o montante máximo estipulado para o efeito nas Condições Particulares.
Ocupantes
As pessoas que se encontram no veículo em transporte, e no caso de embarcações, incluí os esquiadores aquáticos por estas rebocados.
Oficina
Local onde se efectuam reparações. Veja Oficinas Convencionadas.
Partes Comuns
Partes do edifício referidas no artigo 1421º do Código Civil e de um modo geral todas aquelas que não seja afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
Participante
Pessoa Segura ou qualquer membro do Agregado Familiar, depois de incluído no contrato de seguro.
Perda Parcial
Situação que se verifica quando o custo de reparação seja inferior ao valor venal da unidade danificada, imediatamente antes de ocorrer o sinistro.
Perda Total
Situação que se verifica quando o custo de reparação seja igual ou superior ao valor do bem seguro, imediatamente antes do sinistro.
Período de Carência
Período de tempo que difere a eficácia de algumas garantias para uma data posterior à do início do contrato. A utilização de períodos de carência está normalmente associada ao seguros de saúde, mais concretamente em relação à verificação de determinadas doenças, não se aplicando porém em caso de acidente.
Período de Indemnização
Período que se inicia à data do sinistro e termina na data do restabelecimento ou recuperação das condições normais de exploração da actividade segura.
Peritagens
Processo de avaliação dos bens seguros e respectivos prejuízos na sequência de sinistro.
Perito
Profissional indicado pela seguradora ou pelo segurado que procederá à avaliação (peritagem) dos bens seguros na sequência de sinistro e respectivos prejuízos.
Pessoa Segura
Pessoa ou entidade, singular ou colectiva, no interesse do qual é celebrado o contrato de seguro ou a pessoa cuja vida / integridade física se segura.
Pré-autorização
Aprovação dada pelos serviços competentes, quando exigível nos termos da apólice, que permite às Pessoas Seguras o acesso às garantias do respectivo contrato.
Prémio
Valor pago pelo Tomador de Seguro à Seguradora em contrapartida do risco por esta assumido durante um determinado período.
Prestações Convencionadas
Despesas médicas efectuadas pelas Pessoas Seguras na Rede de Prestadores previamente indicada, sendo a comparticipação a cargo da Seguradora paga directamente aos Prestadores.
Prestações Indemnizatórias
Despesas médicas efectuadas pelas Pessoas Seguras fora da Rede de Prestadores, e que dão origem a um reembolso directo da Seguradora às Pessoas Seguras, de acordo com a percentagem estipulada nas Condições Particulares.
Prevenção
Acção de evitar ou diminuir os riscos profissionais através de um conjunto de disposições ou medidas que devam ser tomadas no licenciamento e em todas as fases de actividade da empresa, do estabelecimento ou serviço.
Prorrogação
O contrato não se extingue, expande-se, alarga-se, projecta-se para além do prazo convencionado ou supletivo da lei.
Protecção Jurídica
Tipo específico de contrato de seguro, que garante ao Segurado, quando implicado em litígio judicial, ou quando os seus interesses estão em jogo, as despesas com honorários de advogados, procuradores, peritos ou outras despesas judiciais.
Rede de Prestadores
Conjunto de prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente médicos, hospitais, clínicas, centros de diagnósticos e outras unidades de saúde com as quais a Seguradora celebrou um acordo de prestação de serviços e que asseguram às Pessoas Seguras a caução dos serviços garantidos pelo contrato no âmbito das Prestações Convencionadas.
Regra Proporcional
Regra segundo a qual o segurado, quando o valor seguro seja inferior ao valor do objecto, responderá por uma parte proporcional dos danos.
Renúncia
Direito que assiste ao tomador de seguro ou de qualquer operação do Ramo Vida e bem assim ao tomador de seguro de acidentes pessoais ou doença a longo prazo de, no prazo de 30 dias a contar da recepção da apólice, renunciar aos efeitos do contrato ou operação, mediante carta registada enviada para o endereço da sede social ou da sucursal que celebrou o contrato de seguro.
Rescisão
Extinção de um contrato antes do seu normal vencimento, por decisão unilateral de um dos contratantes (o mesmo que resolução) ou por vontade de ambos.
Resgate
Valor a que o Tomador de Seguro tem direito, quando desiste de um contrato de Vida. (Nem todos os contratos de Vida dão direito a valor de resgate).
Residência Habitual
Local onde o Segurado vive com estabilidade e tem instalada e organizada a sua economia doméstica.
Resolução do Contrato
Mecanismo jurídico que permite pôr termo ao contrato, ou na sequência da verificação de um motivo que a lei ou o contrato reconheçam como justificativo da resolução, ou sem necessidade de motivo.
Responsabilidade Civil
Obrigação legal de toda a pessoa em reparar os prejuízos que tenha causado a terceiros, intencionalmente ou por mera negligência.
Ressegurador
Entidade a quem se cede um risco ou conjunto de riscos aceites total ou parcialmente.
Risco
Previsão ou potencial ocorrência de um acontecimento fortuito, súbito e imprevisto em data incerta contra o qual se pretende celebrar o contrato de seguro para reparar ou compensar os prejuízos que dele possam resultar.
Salvados
Bens seguros que em consequência de um sinistro fiquem danificados, podendo o seu valor, após a ocorrência, ser deduzido na indemnização a que o Segurado terá direito.
Segurado / Pessoa Segura
Pessoa ou entidade, singular ou colectiva, no interesse do qual é celebrado o contrato de seguro ou a pessoa cuja vida / integridade física se segura.
Seguradora
Entidade legalmente autorizada a realizar contratos de seguro.
Seguro
Operação pela qual o tomador de seguro, mediante o pagamento de um prémio, garante dentro do enquadramento definido pela lei ou pelo contrato, uma compensação por parte da seguradora em caso de sinistro.
Seguro de Grupo
Seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador do seguro por um vínculo ou interesse comum (Exemplo: funcionários de uma empresa; membros de uma colectividade, sócios de um clube,…).
Seguro Individual
Seguro efectuado relativamente a uma pessoa, podendo o contrato incluir no âmbito de cobertura, o agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum ou seguro efectuado conjuntamente sobre duas ou mais pessoas.
Seguro pelo Valor Parcial
O segurado, embora declarando o valor total do objecto a segurar, só faz recair a garantia do segurador sobre uma parte desse valor. Está indicado para os grandes entrepostos que armazenam stocks importantes por tempo relativamente curto. Nesta variante, não há lugar ao funcionamento da regra proporcional.
Seguro pelo Valor Total
O segurado deve indicar um valor que seja igual ao valor total do objecto a segurar. Se o seguro for feito por um valor inferior, o segurado, em caso de sinistro, suporta uma parte proporcional do dano ou perda, sendo ressarcido na proporção da soma segura com o seu efectivo valor no montante do sinistro.
Seguros Obrigatórios
Seguros impostos pela lei, que têm como objectivo social a garantia da protecção das vítimas de determinados riscos.
Sinistro
Evento ou série de eventos, susceptível de fazer funcionar as garantias da apólice.
Subscritor
Entidade, individual ou colectiva, que celebra uma Operação de Capitalização (específico dos seguros de vida), responsabilizando-se pelo pagamento da prestação.
Suplementar
Emissão de um recibo suplementar para cobrança de um prémio adicional motivado pela cobertura de um novo risco ou por uma alteração ao contrato durante a sua vigência.
Suspensão
Denomina-se suspensão de contratos de seguro, a situação pela qual os seus efeitos se encontram temporariamente interrompidos, podendo reatar-se a partir de dado momento.
Terceiro
É aquele que, em consequência de um sinistro causado por um Segurado, e coberto pelo contrato de seguro, sofra prejuízos susceptíveis de serem reparados ou indemnizados por força da lei ou do contrato de seguro. Não é um interveniente no contrato de seguro.
Tomador de Seguro
Entidade, individual ou colectiva, que celebra o contrato de seguro com a Seguradora e, assume o compromisso pela pagamento do prémio.
Trabalhador Independente
Trabalhador que exerça uma actividade por conta própria.
Trabalhador por Conta de Outrem
Trabalhador vinculado por contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado, o praticante aprendiz, estagiário e demais situações que devam considerar-se de formação profissional, e, ainda todo aquele que, considerando-se na dependência económica do Tomador do Seguro, preste, em conjunto ou isoladamente, determinado serviço.
Um ano e seguintes
Seguro contratado sem limite de validade que vigora pelo período de um ano, findo o qual, se não tiver havido notificação escrita em contrário, será automaticamente renovado por mais uma anuidade.
Valor de Reconstrução
Custo de reconstrução ou o valor matricial no caso de expropriação ou demolição. Para efeitos de cálculo, não é considerado o valor do terreno.
Valor de Referência
Valor em função do qual se definem, num determinado momento do contrato, as importâncias seguras.
Valor de Resgate
Montante entregue ao tomador do seguro em caso de cessação antecipada do contrato ou operação do ramo «Vida», nas condições e modalidades em que tal se encontra previsto.
Valor em Novo ou de Substituição
Contrato de seguro em que os bens seguros estão estimados sobre a base do valor de bens novos das mesmas características.
Valor Venal
Valor comercial de um bem, em condições normais de mercado.

CONDIÇÕES GERAIS APÓLICE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL –  CREDIMÉDIA Seguros

ano – 2012