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Isenção de IUC a Veiculos Antigos importados anteriores a 1981

By 25 Julho, 2019No Comments

A Assembleia da República aprovou no passado dia 19 a Proposta de Lei nº 180/XIII, que consagra várias alterações a diversos códigos fiscais. De entre as várias medidas, uma interessa aos entusiastas de Automóveis Antigos: a alteração das regras do cálculo do IUC para veículos com matrícula da União Europeia anteriores a 2007 e importados para Portugal depois de Julho desse mesmo ano.

A alteração agora aprovada – pelo Artigo 11º do diploma – ao Código do Imposto Único de Circulação vem determinar que para efeitos do pagamento do IUC conta o ano da primeira matrícula na União Europeia e não, como acontecia até agora, a data da importação para Portugal.

O país vem, assim, dar seguimento a um procedimento de infração, que tinha sido desencadeado há meses pela Comissão Europeia, instando o Estado Português a alterar a legislação em vigor.

As alterações agora aprovadas, nos termos do Artigo 21º da Proposta de Lei referida, apenas produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2020.

Esta é uma batalha que o CPAA juntamente com o ACP Clássicos vem travando há muitos anos, tendo sido ambos recentemente chamados a dar o seu contributo no processo legislativo.

O artigo 2º passou a equiparar os veículos importados da União Europeia, aos veículos matriculados pela primeira vez em Portugal. Isto significa que a partir de Janeiro de 2020 um automóvel com primeira matricula de um Estado Membro da União Europeia anterior a 1981 ficará isento de IUC tal como já acontece num automóvel inicialmente matriculado em Portugal.

O alcance desta medida abrange os veículos que, certificados como de interesse histórico e de utilização esporádica, e presentemente sujeitos ao pagamento de IUC que em alguns casos ultrapassa os 900€ (como se de um automóvel novo se tratasse), deixam de o pagar com a entrada em vigor da nova Lei, em janeiro de 2020.

Os automóveis que, embora tendo mais de 30 anos, têm matrícula posterior a 1981, ficarão a pagar IUC mas, pela tabela aplicável aos que foram inicialmente matriculados em Portugal, ficando assim em condições de igualdade com estes.

Para o CPAA, este foi apenas um pequeno grande passo. Pretendendo continuar a trabalhar juntamente com as Autoridades Nacionais, no sentido de se caminhar para a uniformização do conceito de veículo de interesse histórico (30 anos, de acordo com as normas internacionais), e também caminhar para uma não discriminação em sede de ISV (Imposto Sobre Veículos), aquando da importação.

PS: Informação do CPPA, rececionada via Clube 2cv-dyane de Portugal.