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Novo seguro de perda de rendas

By 16 Junho, 2021No Comments

Novo seguro de perda de rendas

Com o fim das moratórias á vista no caso das famílias, provavelmente muitos não irão recuperar os seus rendimentos pré-pandemia, antecipando-se assim um previsível aumento do risco de incumprimento, para dar resposta a este novo risco foi criado um novo Seguro de Perda de Rendas.

Esta nova oferta desta nova solução para o setor imobiliário, está agora disponível em Portugal, e este vem proteger os senhorios em caso de incumprimento por parte dos seus inquilinos”.

Esta nova modalidade de seguro “é dirigida a proprietários de imóveis para arrendamento residencial” e constitui alternativa à contratação de uma garantia bancária.

As próprias empresas também podem ser tomadoras deste novo seguro, “sempre que os imóveis sejam de habitação permanente”, devendo ser contratada “uma apólice por inquilino”.

Além de segurar a cobrança das rendas, “garantindo o pagamento da receita não paga em caso de incumprimento do inquilino e possibilitando o pedido de adiantamento da mesma”, a nova solução “oferece uma garantia de defesa ou reclamação em conflitos diretamente relacionados com os contratos de arrendamento”. Isto, detalham os promotores, inclui coberturas como: defesa de responsabilidade penal do proprietário, reclamação ao responsável identificado por danos causados no imóvel arrendado e reclamação no caso de incumprimento dos contratos de serviço para a reparação ou manutenção das instalações,” sendo a Europ Assistance a parceira na prestação dos serviços de assistência associados à apólice.

Esta nova solução vem oferecer tranquilidade e segurança aos senhorios quanto à manutenção das suas receitas e ao apoio jurídico de que podem necessitar em caso de conflito.”

Só serão aceites contratos de arrendamento regulados” pelo novo regime de arrendamento urbano, com 3000 euros de limite máximo de renda mensal.

Seguro de Perda de Rendas tem uma seleção de risco criteriosa e requisitos específicos consoante o inquilino seja assalariado; trabalhador independente, reformado ou sem remuneração (caso de estudantes), sendo que para os arrendatários que não cumpram os requisitos, o seguro exige um avalista.

Ficam excluídos da política de subscrição no âmbito do novo produto os contratos de arrendamento de imóveis comerciais, rústicos, sazonais, residências secundárias, imóveis que possuem condições legais de habitabilidade, subarrendamentos e quartos.

 

 

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