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Tribunal Santa Maria da Feira condenou a três anos e meio de prisão, suspensos, um casal de empresários devido a um acidente de trabalho.

By 14 Junho, 2016No Comments

malhete

 

O Tribunal de Santa Maria da Feira condenou a três anos e meio de prisão, suspensos, um casal de empresários devido a um acidente de trabalho que provocou a morte a um trabalhador. 

O caso ocorreu em setembro de 2013, quando um homem, de 58 anos, caiu do telhado de um armazém de uma empresa de gruas, em Sanfins, Santa Maria da Feira, quando procedia a trabalhos de reparação da cobertura.

O operário não resistiu aos ferimentos provocados pela queda de uma altura de cerca de sete metros e teve morte imediata.

O coletivo de juízes deu como provado que o casal que geria a empresa sabia que os trabalhos estavam a ser executados sem qualquer equipamento de proteção contra quedas em altura e que a morte do trabalhador “foi consequência da inexistência de tal equipamento de segurança”. 

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente referiu que ainda que o trabalhador tenha contribuído para a sua queda, ao pisar uma placa de fibra, “não existem elementos que lhe permitam imputar subjetivamente esse facto”.

“Desconhece-se o que o levou a pisar a placa”, disse a magistrada, concluindo que a vítima mortal “não contribuiu para a criação do perigo a que foi exposto”.

“Isto não é uma situação desejada por ninguém. Isto são trabalhos muito perigosos e que impunham regras que não podiam ter sido postergadas”, disse a juíza presidente, em jeito de comentário final.

Apesar de a vítima não ter qualquer vínculo de trabalho formal com a empresa de gruas, o tribunal deu como provado que o mesmo “estava a desenvolver um trabalho sob as ordens dos arguidos”.

Os dois gerentes da empresa foram condenados a três anos e meio de prisão, por um crime de violação das regras de segurança.

O tribunal decidiu suspender esta pena, mediante regime de prova, que contemplará medidas de interiorização pelos arguidos da necessidade de adoção, no futuro, das regras de segurança que as obras a seu cargo imponham.

Os arguidos terão ainda de pagar solidariamente cerca de 115 mil euros à viúva e aos dois filhos.

A sociedade arguida também foi condenada pelo mesmo crime a 420 dias de multa, à taxa diária de 100 euros, o que perfaz o montante global de 42 mil euros.

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