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O Seguro Automóvel é um seguro obrigatório por Lei, no que respeita a Responsabilidade Civil perante terceiros, incluindo passageiros transportados gratuitamente.

Visa os seguintes capitais:

  • 5.000.000,00 € por acidente para danos corporais;
  • 1.000.000,00 € por acidente para danos materiais.
[/mk_icon_box_gradient][vc_empty_space][mk_icon_box_gradient icon_size=”32″ icon=”mk-icon-question-circle” holder_shape=”square” container_color=”#ffffff” container_hover_color=”#258954″ icon_color=”#258954″ icon_hover_color=”#ffffff” title=”Sabia que…”]
  • Sabia queSeguro Automóvel obrigatório apenas assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, e excluí o condutor do veículo?
  • Só em 1980 é que o Seguro de Automóvel passou a ser obrigatório tendo sido fixado na altura um capital mínimo obrigatório de responsabilidade civil em “400.000$00) quatrocentos mil escudos”.
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Seguro Automóvel pode ter, além da cobertura de Responsabilidade Civil obrigatória, as seguintes coberturas:

Coberturas Base:

  • Responsabilidade Civil Extra de 50.000.000,00 €
  • QIV – Quebra Isolada de Vidros
  • Assistência em Viagem
  • Proteção Jurídica
  • Acidentes Pessoais Proteção ao Condutor e/ou Ocupantes que garante:
    • Despesas de Tratamento por danos ou lesões corporais (DT)
    • Morte ou Invalidez Permanente (MIP)

Coberturas Extra:

  • Choque, Colisão ou Capotamento (CCC)
  • Incêndio, Raio ou Explosão (IRE)
  • Furto ou Roubo
  • Riscos Sociais e Políticos
  • Fenómenos da Natureza
  • Veículo de Substituição por avaria e/ou acidente
  • Responsabilidade Civil de Carga
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[mk_icon_box_gradient icon_size=”32″ icon=”mk-moon-info-2″ holder_shape=”square” container_color=”#ffffff” container_hover_color=”#258954″ icon_color=”#258954″ icon_hover_color=”#ffffff” title=”Sabia que…”][/mk_icon_box_gradient][vc_accordions container_bg_color=”#ffffff”][vc_accordion_tab icon=”mk-moon-arrow-right-3″ title=”Consequências da falta de Seguro Automóvel”]

Um veículo sem Seguro Automóvel encontra-se numa situação ilegal, pelo que neste casos legalmente:

  • O veículo pode ser apreendido e o seu proprietário pode ter de pagar uma coima.
  • O condutor ou proprietário do veículo podem ser responsabilizados pelo pagamento total das indemnizações devidas aos lesados, em caso de acidente.
[/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab icon=”mk-moon-arrow-right-3″ title=”Sistema da Carta Verde”]

O Sistema de Carta Verde é uma convenção internacional, denominada Convenção Multilateral de Garantias, que tem por objectivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

[/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab icon=”mk-moon-arrow-right-3″ title=”Âmbito territorial do Seguro Automóvel”]

O Seguro Automóvel é válido em:

  • Portugal;
  • Países da União Europeia: Áustria, Alemanha, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estónia, França, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia;
  • Países aderentes ao Acordo Multilateral de Garantia: Andorra, Islândia, Noruega, Suíça (Liechtenstein) e Croácia.

No entanto, poderá a pedido do Tomador de seguro, ser válido em outros países europeus e não europeus.

[/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab icon=”mk-moon-arrow-right-3″ title=”A franquia do Seguro Automóvel”]

A franquia afecta o preço do Seguro Automóvel. Pois, a franquia corresponde ao valor que fica a cargo do tomador do Seguro Automóvel, em caso de sinistro. Deste modo, a franquia permite reduzir o preço do Seguro Automóvel, porque responsabiliza o tomador do seguro por uma parte do prejuízo.

[/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab icon=”mk-moon-arrow-right-3″ title=”Precauções se viajar para o estrangeiro”]

Quando viajar para o estrangeiro o tomador do Seguro Automóvel deve:

  • Verificar se a sua Carta Verde é válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar, pois o seguro obrigatório só é válido nos países indicados na Carta Verde.
  • Pedir antecipadamente à seguradora uma extensão territorial que abranja os países pretendidos.
[/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab icon=”mk-moon-arrow-right-3″ title=”Vai vender o seu veículo?”]

O Seguro Automóvel termina às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário tem de celebrar outro contrato de seguro. E, o tomador do seguro deve comunicar imediatamente ao seu segurador a venda do veículo.

[/vc_accordion_tab][/vc_accordions]

Formulario para simulação do seguro

Formulário de contacto genérico