Bem-vindo à nossa página do Sistema e Política de Tratamento de Denúncias de Infrações – Artigo 8.º, n.º 1, do regime geral de proteção de denunciantes de infrações aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e al.) x), n.º 1, da parte II do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019.
Denúncia Interna
Para enviar uma denúncia interna basta preencher o formulário abaixo.
Denúncia Externa
Caso pretenda pode optar por fazer uma denúncia externa, para isso tem de enviar o formulário abaixo disponibilizado preenchido para o endereço de correio eletrónico denuncias@asf.com.pt.