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Canal de Denúncias

Bem-vindo à nossa página do Sistema e Política de Tratamento de Denúncias de Infrações – Artigo 8.º, n.º 1, do regime geral de proteção de denunciantes de infrações aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e al.) x), n.º 1, da parte II do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019.

Pode fazer as denúncias de forma interna ou externa.

Denúncia Interna

Para enviar uma denúncia interna basta preencher o formulário abaixo.

Opcional. Indicar o nome completo do denunciante.
Opcional. Indicar o número do documento de identificação do denunciante.
Opcional. Indicar os dados de contacto do denunciante.
Opcional. Indicar os dados de contacto do denunciante.
Opcional. Indicar os dados de contacto do denunciante.
Opcional. Indicar os dados de contacto do denunciante.
Opcional. No entanto, se o denunciante pretender estar em condições de seguir a denúncia deverá indicar, no mínimo, uma forma de contacto.
Opcional. No entanto, se o denunciante pretender estar em condições de seguir a denúncia deverá indicar, no mínimo, uma forma de contacto.
Opcional. No entanto, se o denunciante pretender estar em condições de seguir a denúncia deverá indicar, no mínimo, uma forma de contacto, designadamente o e-mail.
Descrição objetiva dos factos de que tem conhecimento com o maior detalhe possível, incluindo locais, pessoas e empresas envolvidas (suspeitos/pessoas que na denúncia sejam referidas como autoras da infração ou que a esta sejam associadas) e modo de atuar
Opcional. Indicação dos elementos adicionais que o denunciante considere necessários para a gestão da sua denúncia.
Data(Obrigatório)
Opcional
Consentimento(Obrigatório)
Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.

Denúncia Externa

Caso pretenda pode optar por fazer uma denúncia externa, para isso tem de enviar o formulário abaixo disponibilizado preenchido para o endereço de correio eletrónico denuncias@asf.com.pt.