Skip to main content
NotíciasProdutos

ATUALIZAÇÕES EM ACID. PESSOAIS NO NOVO SEGURO DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA

By 16 Outubro, 2018No Comments

Allianz Animação Turística (RC e AP)

Dinamismo e turismo de qualidade com a protecção e a segurança da Allianz Portugal.

Qual a legislação aplicável?

As empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos estão sujeitas ao regime que consta no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-lei nº 95/2013, de 19 de Julho e pelo Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de Setembro. As empresas que desenvolvam as atividades referidas devem ainda cumprir o estabelecido no Decreto-Lei nº149/2014, de 10 de Outubro.

O que é a atividade de Animação Turística?

São as atividades lúdicas de natureza recreativa, desportiva ou cultural, que se configurem como atividades de turismo de ar livre ou de turismo cultural e que tenham interesse turístico para a região em que se desenvolvam.

A quem se destina os seguros de Animação Turística?

  1. Às empresas de animação turística registadas no RNAAT (Registo Nacional de Agentes de Animação Turística), com exceção das empresas que desenvolvem exclusivamente atividades marítimo-turística (sujeitas a seguro de RC Marítimo-Turístico).
  2. Às Associações, Clubes Desportivos, Misericórdias, Mutualidades, Instituições Privadas de Solidariedade Social Entidades análogas que podem exercer atividades próprias de animação turística, estando isentas de inscrição no RNAAT, desde que cumpram cumulativamente os requisitos previstos na lei.
  3. Às empresas proprietárias ou exploradoras de empreendimentos turísticos que exerçam actividades próprias das empresas de animação turística como complementares à sua atividade principal.

 

O que incluem os seguros de Animação Turística?

 Garante a Responsabilidade Civil, da pessoa que contrata o seguro, decorrente de danos patrimoniais e não patrimoniais causados por sinistros ocorridos durante a prestação do serviço. Os Acidentes Pessoais garantem o risco de acidente a todas as pessoas participantes nos eventos de animação turística organizados pelo Tomador de Seguro.

O que não está incluído nos seguros de Animação Turística?

Em RC, estão excluídas as seguintes atividades/modalidades:

  • Passeios Marítimo Turísticos;
  • Aluguer de embarcações com ou sem tripulação;
  • Serviços de táxi fluvial ou marítimo;

 Pesca turística;

  • Aluguer ou utilização de motas de água e de embarcações dispensadas de registo;
  • Reboque de bananas, paraquedas ou esqui aquático.

Para estas, deverá ser contratado o Allianz RC Marítimo Turístico.

Nos Açores, estes operadores devem reger-se pelo Decreto-Legislativo Regional nº 23/2007/A de 23 de Outubro.

No caso de Acidentes Pessoais, para além das situações excluídas nas condições gerais da apólice, não está garantida a atividade de mergulho (tem capitais, condições e legislação específica) e os funcionários do Tomador de Seguro.

Quanto custam os seguros de Animação Turística?

Animação Turística – Tipo 1: Passeios, actividades de teambuilding e desportos de baixo risco, com idade limite: 90 anos;
Animação Turística – Tipo 2: Desportos radicais, com cavalos e motorizados , com idade limite: 75 anos.