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Notícias

Acabaram as letras miudinhas nos contratos de seguros!

By 25 Agosto, 2021No Comments

Limitações à redação de cláusulas contratuais

Entra hoje em vigor, a nova Lei 32/2021 de 27 de maio, que define que são absolutamente proibidas, as cláusulas escritas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.

No âmbito desta lei, incluem-se os seguintes documentos:

  • Condições Gerais e Especiais
  • Condições Particulares
  • Atas Adicionais
  • Certificados Individuais
  • Propostas, que contenham cláusulas contratuais gerais
  • Simulações
  • Cartas com cláusulas contratuais gerais

    O não cumprimento da Lei, fará com que as cláusulas contratuais, sejam consideradas nulas.

Nota: A maioria das seguradoras ainda não precedeu às alterações impostas pela lei, contamos que isso aconteça o mais tardar até ao fim do ano 2021.

Luis Coelho do Nascimento
Diretor Geral
Credimédia Corretores de Seguros

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