Limitações à redação de cláusulas contratuais
Entra hoje em vigor, a nova Lei 32/2021 de 27 de maio, que define que são absolutamente proibidas, as cláusulas escritas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.
No âmbito desta lei, incluem-se os seguintes documentos:
- Condições Gerais e Especiais
- Condições Particulares
- Atas Adicionais
- Certificados Individuais
- Propostas, que contenham cláusulas contratuais gerais
- Simulações
- Cartas com cláusulas contratuais gerais
O não cumprimento da Lei, fará com que as cláusulas contratuais, sejam consideradas nulas.
Nota: A maioria das seguradoras ainda não precedeu às alterações impostas pela lei, contamos que isso aconteça o mais tardar até ao fim do ano 2021.
Luis Coelho do Nascimento
Diretor Geral
Credimédia Corretores de Seguros